Aprovada Lei que possibilita a cobrança de multa a proprietários de terrenos baldios sujos


No último dia 23 de abril foi apresentado e aprovado na Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia o projeto de Lei Complementar n° 109/2019. O texto dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios localizados no período urbano do município e outras providências.

 

Os proprietários de terrenos baldios são obrigados a mantê-los limpos, roçados e livres de lixos e entulhos. Fica proibida também a utilização de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.

 

O dono ou possuidor que não cumprir com as obrigações será notificado para proceder à limpeza, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada. As multas serão aplicadas após notificação, realizada pela fiscalização municipal, e a ausência de resposta dos proprietários, o valor da pena será duplicado. Lembrando que quem usar fogo para limpeza de terrenos baldios pode ser responsabilizado e punido por lei.

 

Estagiária Lindéia David

Assessoria de Imprensa

Desenvolvimento para todos!