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POSTADO EM 14 nov 2019 · Administração

Aprovada lei que proíbe manuseio e soltura de fogos de artifícios

                              “A queima de artefatos pirotécnicos podem causar danos e/ou perturbação a animais, crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais”

 

 

Após ser aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, a prefeita Tânia Salgueiro sancionou a lei que proíbe a queima de fogos de artifícios, em Santa Rita do Araguaia. A proibição estende-se a toda a zona urbana do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, apenas fogos de efeitos visuais ou barulho de baixa intensidade estão permitidos.

 

 

De acordo com a nova lei, ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro e ruidoso na cidade. O objetivo é evitar acidentes e a perturbação sonora, ocasionados aos animais, crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais, pelo barulho dos fogos.

 

 

Conforme reza o artigo 3º da lei 1552/2019, está sujeito à multa de R$ 500 para quem descumpri-la. O Valor que pode dobrar em caso de reincidência e quadriplicar caso cometa a mesma infração no período de 30 dias. A fiscalização deve ser realizada pelo poder executivo.

 

 

A lei prevê que os valores recolhidos, provenientes de multa, devem ser revertidos para custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da Lei, além de posse responsável e direitos dos animais como programas que visem à proteção e bem-estar dos animais.

 

 

Assessoria de Imprensa

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