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POSTADO EM 05 mar 2021 · Administração · Decretos

Confira as Mudanças em Santa Rita no Enfrentamento à Covid-19

O decreto 68/2021 expedido nesta quarta – feira (3) atualiza as medidas restritivas de combate à Covid-19, as providencias já estão em vigor, a decisão levou em conta o estágio calamitoso da saúde no estado depois que 96% dos leitos de UTI foram ocupados. Embora haja um convênio na área da saúde que engloba Santa Rita do Araguaia-GO e Alto Araguaia-MT, a saúde de Mato Grosso também está colapsando, as vagas são insuficientes para receber mais pessoas nas unidades de terapia intensiva, pois 90% da capacidade está preenchida.

Essa gestão recomenda explicitamente que a população siga as orientações presentes no decreto, estamos trabalhando mutuamente com Alto Araguaia –MT, na tentativa de alinhar os protocolos reduzindo as chances de propagação da doença na comunidade que circunda as cidades. Ontem (4) houve uma atualização presente no decreto 71/2021, os decretos contendo a lista completa de exigências você encontra no fim deste artigo.

Disposições Gerais á População

A utilização dos espaços públicos como praças e parques está autorizada até às 20h, já a circulação de pessoas no município está impedida das 21h às 5h considerando Brasília.  Qualquer tipo de aglomeração está estritamente proibido, seja em logradouros públicos, eventos sociais, festas, shows, jogos esportivos ou qualquer outra atividade que promova a concentração de pessoas, mesmo que familiares, na zona rural ou urbana.

A utilização de som automotivo em frente aos estabelecimentos comerciais, ou espaços públicos segue restrita, independente do horário e dia da semana.  Pessoas pertencentes ao grupo de risco não devem frequentar estabelecimentos comerciais ou públicos, salvo em caso de extrema necessidade, permite-se adentrar em locais que se enquadram como atividades essenciais. O exercício do trabalho está liberado desde que a utilização dos EPIs seja garantida pela chefia, Recomenda-se que a população incluída no grupo de risco fique resguardada a quarentena domiciliar.

Comércio

A abertura dos espaços comerciais está autorizada às 5h, porém o expediente não pode exceder à 20h, após esse horário o funcionamento delivery pode seguir até as 00:00h. As atividades comerciais devem se limitar de segunda a sexta-feira, aos finais de semana o expediente deve se encerrar às 12h.  A venda bebida alcoólica será permitida até o horário limite 20h. É de responsabilidade dos donos regular a quantidade de pessoas em frente aos estabelecimentos, fica a cargo destes evitar aglomerações, as feiras livres estão suspensas durante a semana, essas regras valem para a zona rural e urbana.

Instituições Religiosas

Devem limitar seu público a 30% da capacidade, garantir os fiéis permaneçam a 2 metros de distância entre si, além da disposição local para higienização das mãos e sapatos com a solução 70% do álcool, verificar a temperatura dos frequentadores, garantir que não haja a entrada de pessoas sem EPIs. Os responsáveis devem orientar a população a não estabelecer contato e advertir para que o grupo de risco não frequente o local.

Os hospitais e postos de atendimento estão impedidos de realizar atividades ou cirurgias eletivas que não configurem perigo á vida, para que as atenções se voltem exclusivamente aos casos relacionados ao Covid-19, seguem normalmente os atendimentos pré-natal, hipertensos e diabéticos.  A lista completa determinações a conduta para a população, comércio e outros órgãos você confere nos links:

https://acessoainformacao.santaritadoaraguaia.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=3475

https://acessoainformacao.santaritadoaraguaia.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=3476

 

Assessoria de Imprensa | Aline Nascimento – Alex Oliveira 05/03/2021