Confira novo Decreto que limita circulação de pessoas, mudanças no atendimento e punições para quem descumprir medidas


A fim de evitar a propagação e disseminação do coronavírus em Santa Rita do Araguaia (GO), a Prefeita Tânia Salgueiro assinou na tarde dessa segunda-feira (22) o Decreto 113/2020 que delimita a circulação da população na cidade durante 30 dias, podendo ser prorrogado. Entre as medidas adotadas através do documento, fica limitada a circulação da população com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, gestantes, lactantes, com câncer, doenças crônicas como insuficiência renal, cardiovascular, respiratórias e com doenças autoimunes ou que afetem o sistema imunológico. O grupo deve permanecer em isolamento domiciliar sendo orientado a circular em caso de extrema necessidade em estabelecimentos configurado como atividades essenciais.

A vedação não impede que as pessoas continuem a trabalhar, desde que o empregador garanta a utilização dos EPI’s necessários para evitar a contaminação pela covid-19.

O Decreto também reforça a proibição de qualquer atividade que cause aglomerações, e limita o uso de locais públicos de uso coletivo após as 20h. O atendimento presencial em órgãos públicos também está proibido, devendo o atendimento ser realizado interruptamente das 7h30 às 13h30 por telefone, e-mail, pelo serviço de informação ao cidadão (E-SIC) ou pela Ouvidoria do Portal da Transparência mantido pelo município.

Outra normativa estabelecida pelo documento é o horário de funcionamento para o comércio santarritense, sendo o limite para o funcionamento de segunda-feira à sexta-feira até às 20h, aos sábados até às 12h e aos domingos é proibida a atividade comercial. Após o horário estipulado, o comércio pode funcionar na modalidade delivery até às 22h. A venda de bebidas alcoólicas para o consumo no estabelecimento continua proibida.

Os supermercados, mercearias, açougues e afins, além de manter o controle no fluxo de pessoas e as medidas e higiene deverão utilizar de termômetro infravermelho para a realização da aferição de temperatura dos clientes e impedir a entrada de pessoas febris, tendo dez dias para regularizar a aquisição.

Durante 30 dias, salões de beleza, manicures, barbearias, estúdios de maquiagem e afins, somente poderão funcionar com os equipamentos e bancadas devidamente desinfetados com detergentes apropriados, além de estabelecer o sistema de agendamento, sendo vedada a espera de cliente no local. Também é necessário que os profissionais façam uso de máscaras e luvas descartáveis que devem ser substituídas a cada atendimento. Nos estúdios de maquiagem e manicures, poderão utilizar apenas materiais cosméticos de propriedade do cliente.

O documento prevê ainda que o estabelecimento que for notificado sobre a obrigatoriedade do seguimento das regras do documento e descumprirem as regras terão o Alvará Sanitário cancelado, e consequentemente será cassado Alvará de Licença para Funcionamento e Localização. Também poderão ser acionadas as autoridades competentes para verificar a ocorrência do crime previsto no art. 268 do Código Penal, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de um mês a um ano de detenção, e multa.

Em caso de sintomas de covid-19 ou denúncias relacionadas à doença, ligue (66) 99711-8278.

Assessoria de imprensa

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