Decreto 180/2021


Conforme o decreto 180/2021 expedido no dia 30 de setembro, o funcionamento do comércio local, não terá mais limitações de horários, devendo sempre ser mantidas as medidas de prevenção, evitando a aglomeração, mantendo o distanciamento social nas dependências e cumprindo com todas as exigências de assepsia do local, uso de máscara e álcool em gel.

Lembrando que as medidas previstas nesse decreto poderão ser alteradas, conforme a variação do boletins epidemiológicos a âmbito municipal e estadual.

Veja o que mudou :

  • Fica autorizada a abertura do comércio local, sem limitação de horários.
  • Aos estabelecimentos que forneçam bebidas alcoólicas, a exemplo de bares, restaurantes e conveniências, fica autorizada a realização de eventos, shows, entre outros que atraiam público, sendo proibida a lotação superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas respeitado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, 2m (dois metros) entre os frequentadores, os quais estarão obrigados à utilização de máscaras quando estiverem de pé, seja para realizar pedidos, pagamentos, frequentar sanitários ou outros motivos.
  • Fica autorizada a prática de esportes coletivos e de lazer, observando os protocolos de segurança necessários.
  • Fica mantida a proibição da utilização de som automotivo em ruas, calçadas e demais espaços públicos.
  • Fica mantida a proibição da utilização de som automotivo em ruas, calçadas e demais espaços públicos

Link do Decreto 180/2021 https://acessoainformacao.santaritadoaraguaia.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=4117

 

Assessoria de Imprensa | Alex Oliveira – 04 de outubro de 2021