Decreto n° 127/2021 – Alterações das medidas restritivas para a prevenção da disseminação da Covid-19 no município


Conforme o decreto 127/2021 expedido nesta quarta-feira (09), o funcionamento do comércio local, terá limitações de horários. Lembrando que as medidas previstas nesse decreto poderão ser alteradas, conforme a variação do boletins epidemiológicos a âmbito municipal e estadual.

Veja o que mudou

 

Horário de funcionamento do comércio (Horário de Brasília)

 

  • De segunda a sábado, das 6h às 23h;
  • Aos domingos e feriados, das 6h às 13h;
  • Excepcionalmente, os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar aos domingos até às 16h, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias;
  • Os serviços de Delivery ficarão autorizados até 01h (uma hora da manhã), inclusive aos sábados e domingos;
  • A lanchonete do Terminal Rodoviário e os restaurantes poderão funcionar com 50% da sua capacidade, todos os dias, das 6h às 23h, devendo os mesmos apresentar um plano de funcionamento ao departamento de vigilância sanitária.

 

Assessoria de Imprensa | Alex Oliveira – 10 de junho 2021