O CRAS de Santa Rita do Araguaia-GO informa os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC que não fizeram sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até 31 de dezembro, precisarão regularizar a situação conforme mês do aniversário. O primeiro lote para regularização será para os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março. A não inscrição até final de março levará ao bloqueio do benefício.
A Portaria Nª 2.651 do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS com todas as informações sobre o cadastramento para continuação do Benefício foi publicado dia 18, no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento será feito um escalonamento em 4 lotes, o usuário que tiver o seu benefício bloqueado, conforme cronograma da portaria, tem 30 dias para regularizar seu cadastro ou informar o motivo que inviabiliza sua inscrição ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, conforme situações previstas na portaria. Mas caso o beneficiário não se manifestar após os 30 dias ele terá seu benefício suspenso.
Após regularização da situação o BPC será reativado e realizado o pagamento de todos os valores devidos durante o bloqueio. O Cadastramento pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, localizado na Av. Zeca Ferreira, Centro, com atendimento das 7h30 às 11h30 e da 13h30 até às 17h30.
Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:
|
Período de aniversário do beneficiário |
Data limite para emissão da notificação |
Competência inicial |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
Orientações para a atualização cadastral dos beneficiários do BPC e dos familiares residentes no mesmo domicílio
– Para atualizar o cadastro é necessário realizar uma nova entrevista presencial com o Idosos e/ ou Responsável familiar;
– Atualizar com atenção todos os dados da família que sofreram alguma alteração;
– É obrigatório cadastrar todas as pessoas da família, inclusive os cônjuges, os idosos e as pessoas com deficiência;
– É obrigatório registrar todas as informações de renda de cada uma das pessoas da família.
Documentos necessários:
Composição familiar – é necessário apresentar documentação para todos os membros da família:
– CPF;
– Carteira Profissional;
– Título de Eleitor atualizado;
– Comprovante de residência;
– Carteira de Identidade;
– Famílias que já recebem Bolsa Família com crianças de zero a 07 anos devem obrigatoriamente apresentar: carteira de vacinação com pesagem atualizada e certidão de nascimento (condicionalidade do Bolsa Família);
– Famílias que já recebem Bolsa Família com crianças e adolescentes, de 05 a 18 anos na escola devem comprovar frequência escolar atualizado (condicionalidade do Bolsa Família).
Assessoria de Imprensa
Gestão Desenvolvimento para todos!