Nota Oficial sobre Serviços Funerário Social
A Prefeitura de Santa Rita do Araguaia, através da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, vem a publico esclarecer que:
1 – A Lei 1526/2018 ampara as famílias em baixa vulnerabilidade e que neste momento de dor necessita de apoio.
2 – Cita no artigo 12, que o benefício eventual na modalidade “por morte” constitui-se em prestação temporária na forma de auxilio funeral que se constitui em bens e serviços com a seguinte cobertura: translado, urna, ornamentação, higienização do corpo, cortejo e sepultamento.
3 – E no artigo 13, estipula o valore máximo de R$ 1.100,00. No parágrafo único do mesmo artigo explica que o valor poderá ser concedido em um valor superior no caso de traslado a uma distância maior que 100 km.
4 – Conforme a funerária Pax Social, conveniada com a Prefeitura, o primeiro contato com a família foi de forma particular, então, foi a apresentado os serviços particulares. Até este momento, ainda não havia tido um contato com a Secretária de Assistência Social que, após ser contatada, fez a liberação para o translado e kit infantil. Todo o serviço será custeado pela prefeitura.
5 – Após o contato entre a Secretária de Assistência Social e a Funerária as dúvidas foram sanadas.
6 – Nesses casos de perda por morte deve-se entrar em contato com a Secretária de Assistência Social Lorena Guimarães no 66 99997-5103 ou 64 3635-7000
A Prefeita Tânia Salgueiro se solidariza com familiares da criança que veio a óbito neste domingo, em Santa Helena de Goiás.
Assessoria de Imprensa
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