NOVO DECRETO 245/2021


DECRETO 245/2021

Conforme o decreto 245/2021 expedido nesta quinta-feira (20), fica autorizada a abertura do comércio local sem limitações de horários, a prática de esportes coletivos e de lazer, eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, devendo sempre ser mantidas as medidas de prevenção, evitando a aglomeração, mantendo o distanciamento social nas dependências e cumprindo com todas as exigências de assepsia do local, uso de máscara e álcool em gel.

Lembrando que as medidas previstas nesse decreto poderão ser alteradas, conforme a variação dos boletins epidemiológicos a âmbito municipal e estadual.

 

Fica decretado que todos os estabelecimentos comerciais do município de Santa Rita do Araguaia, deverão seguir essas medidas  

  • Fica autorizada a abertura do comércio local sem limitações de horários;
  • Evitar a circulação de pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, bem como daquelas pertencentes aos grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
  • Disponibilizar em seu estabelecimento local adequado para lavagem das mãos e álcool 70%;
  • Ampliar a frequência de limpeza diária, e desinfecção de locais frequentemente tocados;
  • Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;
  • Evitar o acesso ao estabelecimento, de mais de uma pessoa por grupo familiar;
  • Evitar o acesso e a permanência no estabelecimento, de consumidores que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
  • Manter o ambiente arejado por ventilação natural;
  • Fica expressamente proibida, aos estabelecimentos que forneçam bebidas alcoólicas, a realização de promoções ou eventos, shows, entre outros que atraiam grande público, que visem promover a aglomeração de clientes em suas dependências, bem como calçadas, vias e espaços públicos e seus arredores;
  • Os supermercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de grande fluxo de circulação de pessoas, deverão disponibilizar na entrada do estabelecimento, profissionais para a aferição da temperatura bem como aplicação de álcool na concentração de 70% nas mãos dos consumidores;

Disposições Gerais à População

  • Fica autorizada a prática de esportes coletivos e de lazer, observando os protocolos de segurança necessários;
  • Fica proibida a utilização de som automotivo em ruas, calçadas e demais espaços públicos;
  • Os eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, são permitidos, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local;
  • Empresas que prestem serviços de transporte de trabalhadores deste município apenas poderão funcionar com adequada higienização dos ônibus, evitando qualquer tipo de lotação que exceda a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, observando a acomodação de um passageiro a cada duas poltronas, devendo ainda disponibilizar meios de higienização dos passageiros, sendo vedado o transporte de passageiros que apresentem sintomas de COVID 19;

 

Assessoria de Imprensa | Alex Oliveira – 20 de maio de 2021

 

Compartilhar

Relacionadas

Relacionadas