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POSTADO EM 03 jul 2020 · Administração · Coronavírus

Prefeita Tânia Salgueiro estabelece multa de até R$ 1500 para quem descumprir decreto de contenção da covid-19

A Prefeita Tânia Salgueiro assinou na tarde dessa sexta-feira (3) o Decreto 123/2020 complementar aos decretos 101/2020 e 113/2020. O documento segue as diretrizes estabelecidas pelo governo do Estado de Goiás adequadas a realidade do município.

Entre as mudanças, está à proibição da venda de bebidas alcoólicas entre às 18h de sexta e 7h de segunda. Restaurantes localizados às margens da BR-364 que dão suporte ao sistema de transporte rodoviário e de passageiros estão autorizados a funcionar desde que siga todas as normas de distanciamento e higiene.

O descumprimento dos horários estabelecidos e a realização de quaisquer atividades que ocasionem aglomerações de pessoas acarretarão na multa de R$ 150,00 para o participante da transgressão e R$ 1.500,00 para o proprietário do imóvel ou estabelecimento comercial. Também poderão ser acionadas as autoridades competentes para verificar a ocorrência do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Assessoria de imprensa