Prefeito Decreta Expediente Normal No Período do Carnaval


Preocupado com a saúde dos munícipes santa-ritenses e, considerando a nova realidade ocasionada pelo COVID-19, o prefeito Carlos Tadeu emitiu nessa quarta-feira (10), o decreto n°59/2021 determinando que nos dias 15 e 17 de fevereiro haverá expediente normal.

A deliberação tem como base a Situação de Emergência em Saúde pública, emitida pela portaria n°188 no dia (3) deste mês pelo Ministério da Saúde e, está devidamente amparada pela Lei Federal n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

O Art. 1° decreta que os dias 15 e 17 serão considerados como expedientes normais, em todos os departamentos do Poder Executivo Municipal. A exceção cabe ao Parágrafo Único que mantém o feriado do dia 16 por ser de amplitude nacional.

Santa Rita do Araguaia está seguindo as orientações tomadas pelo estado de Goiás para coibir a propagação do COVID-19, que prorrogou a situação de Emergência em Saúde Pública até 30 de junho, por meio do Decreto n°9.778/2021.

A atitude do prefeito Carlos Tadeu também respeita a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que através da Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI n°6341, deu o aval para que governos municipais, estaduais e distritais tenham autonomia ao decidir por manter medidas restritivas ou, adotar novos atos no que compreenda suas atribuições e territórios.

 

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Assessoria de Imprensa | Aline Nascimento – Alex Oliveira 11/02/2020