Conforme a Lei Municipal N°1445/2015 e a Lei do Código de Transito Brasileiro (CTB) Lei N°8.987/95, os proprietários mototáxi e moto entrega devem procurar a Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos (SMT) pra regularização do licenciamento do veículo e o setor de Cadastro (Tributos) para a emissão do Alvará.
Vale ressaltar que os serviços públicos alternativos de transporte individual de passageiros e mercadorias só poderão ser executados por pessoas jurídicas ou motociclistas autônomos, devidamente registrados na SMT, conforme cita o Artigo 23 da lei municipal. Para a obtenção do registro os interessados deverão apresentar requerimento com a documentação determinada no regulamento e preencher todos os requisitos legais.
I ter completado 21 (vinte e um) anos;
II possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos na categoria;
III ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação de Contran;
IV estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
O Licenciamento, conforme citado na Lei Municipal, de mototáxi e motoentrega só será concluído depois de verificadas as condições gerais do veículo mediante vistoria da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.
Assessoria de Imprensa
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