ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
Radar da transparência
ACESSO À
INFORMAÇÃO

POSTADO EM 04 jun 2019 · Administração

Prefeitura convoca suplente de Conselheiro Tutelar aprovada para ocupar cargo vacante

A prefeitura de Santa Rita do Araguaia convoca a suplente aprovada para representatividade no cargo de CONSELHEIRA TUTELAR, obedecendo ao resultado da eleição, conforme o Edital n° 007/2015. Sendo assim, a senhora JOSIANE PAULA DE OLIVEIRA deve comparecer à sede da prefeitura municipal, junto ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Abílio Alves Ferreira, nº. 790, Centro, no período do dia 04 de junho de 2019 até o dia 02 de julho de 2019, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

 

A candidata deve se apresentar ao departamento de RH munida dos seguintes documentos para a posse do cargo:

 

  1. Fotocópia autenticada da Identidade;·.
  2. Fotocópia autenticada do CPF;
  3. Cópia autenticada do cartão PIS/PASEP;
  4. Fotocópia Autenticada do Título de Eleitor com prova de quitação junto à Justiça Eleitoral;
  5. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
  6. Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  7. Fotocopia autenticada da Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 14 (quatorze) anos;
  8. Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ ou da Certidão de Casamento;
  9. Declaração que não exerce função pública;
  10. Declaração de bens e valores;
  11. Fotocópia autenticada do Comprovante de endereço
  12. Fotocópia autenticada do Comprovante de Escolaridade
  13. Fotocópia autenticada do comprovante de experiência na área de atendimento à criança e ao adolescente.
  14. Carteira de SUS;
  15. Conta Bancária (declaração do banco ou cópia legível do cartão conta Bradesco ou Banco do Brasil);
  16. Cópia Atestado de Saúde Ocupacional;
  17. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
  18. 01 Foto 3×4

 

Todas as cópias dos documentos poderão ser autenticadas em Cartório de Notas (art. 7º. Inciso V da Lei Federal nº 8935/94), ou poderá ser apresentado cópias simples dos documentos exigidos, acompanhados do original para serem autenticados por agentes administrativos em data anterior à entrega dos documentos.

 

Assessoria de Imprensa

Desenvolvimento para Todos!