Prefeitura de Santa Rita do Araguaia suspende aulas e antecipa férias escolares como medida de contenção do coronavírus


A Prefeitura de Santa Rita do Araguaia (GO), por meio da Secretaria Municipal de Educação informa que devido à nota técnica expedida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), neste domingo (15), a partir dessa quarta-feira (18), as aulas do município serão paralisadas por 15 dias, sendo antecipadas as férias escolares. A medida busca conter a disseminação do coronavírus no Estado, e a paralisação pode ser prorrogada de acordo com a avaliação da autoridade sanitária do Estado.

 

O administrativo da educação não terá as atividades interrompidas, a fim de atender a comunidade referente a documentações. O corpo docente das instituições deve atentar-se para eventuais comunicados com novas medidas necessárias. Leia a nota na integra.

 

NOTA TÉCNICA SES-GO

 

Considerando:

 

– a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

 

– a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde publica de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

– o acionamento de novo nível (nível 1) do Plano de Contingência para o Novo Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

 

– o Decreto 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);

 

– a delegação prevista no Art. 5o do referido Decreto, segundo a qual “caberá à Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares”;

 

– a orientação do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 14 de março de 2020, de que, se necessário, as instituições poderão repor as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação;

 

– que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás;

 

– o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia.

 

DETERMINA:

 

1) Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralização ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.

 

2) A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomendase que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade.

 

3) Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.

 

4) Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.

 

5) Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.

 

Assessoria de Imprensa

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