Queimadas é crime ambiental passível de multa!


A Gestão Desenvolvimento para Todos pede à população que durante este período de estiagem não façam queimadas e esta é a época em que aumenta a incidência em função das condições climáticas. É comum a queima de lixo, de restos de poda e capina, para limpeza de terrenos para agricultura, pastagem ou loteamento e até mesmo pontas de cigarro jogadas aleatoriamente. A Queimada é crime, conforme artigo 54 da lei federal de crimes ambientais 9.605/1998!

 

As queimadas trazem sérios problemas a saúde ambiental, pois são extremamente prejudiciais à qualidade do ar, ocasionando o desequilíbrio ambiental com a morte da fauna e flora. Em áreas urbanas, aumentam o calor na cidade e causam poluição do ar pela geração de fumaça e liberação de gases que afetam a saúde da população, agravando problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos.

 

Não é necessário fazer uso do fogo para limpar terrenos, que é passível de multa conforme lei municipal 109/2019, ou se livrar de objetos indesejados. Materiais recicláveis, principalmente papéis e plásticos que podem ser reutilizados. 

 

Pneus podem ser encaminhados a garagem da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos de onde a vigilância sanitária dará a destinação adequada conforme recomendação federal. O grande vilão na área urbana é limpeza de terrenos de forma inadequada ou com a utilização de fogo. O proprietário do terreno deve realizar a capina, preferencialmente mecânica ou manual.

 

Assessoria de imprensa

Desenvolvimento para Todos!