SANTA RITA PRORROGA “TOQUE DE RECOLHER”


Objetivando controlar a incidência de casos positivos para Covid-19 no munícipio, a Prefeitura de Santa Rita do Araguaia-GO decidiu prorrogar as medidas restritivas para com a circulação de pessoas nos espaços públicos assim como, as ações tomadas para o funcionamento do comércio local.  O endurecimento do decreto se fez necessário, pois as expectativas de melhora no que diz respeito ao controle de contagio pelo covid-19 não obtiveram a eficácia prevista. Sendo assim o decreto n° 64/2021, autoriza o poder executivo a prolongar as atribuições estipuladas anteriormente no decreto n° 61/2021, por mais (15) dias as ações entram em vigor hoje (27), porém as obrigações da população e do comercio permanecem inalteradas. Relembre o que deve ser feito após as 22h (considerando o horário de Brasília) são advertências sobre o impedimento:

  • a circulação de pessoas;
  • consumo de alimentos ou bebidas alcoólicas dentro os comércios;
  • a venda de bebidas alcoólicas;
  • a utilização de qualquer tipo de “sonorização” ou, outro dispositivo que estimule a aglomeração dos consumidores;
  • a utilização de som automotivo em frente aos estabelecimentos comerciais ou, espaços públicos em qualquer horário por parte da população;
  • Funcionamento de estabelecimento religioso.

Após o horário estabelecido o comércio do gênero alimentício está condicionado ao atendimento delivery ou, a retirada no local, fica a exceção para a lanchonete do Terminal Rodoviário pois esta será um ponto de apoio aos passageiros, assim como os outros estabelecimentos abertos após as 22h, a venda de bebidas alcoólicas também não será permitida  a lanchonete. Os estabelecimentos comerciais que passam a ser regidos por este decreto serão notificados pela Vigilância Sanitária ou pela Fiscalização Tributária para se adequarem as normas.

O descumprimento das regras supracitadas acarretará em penalidades administrativas que podem ainda, ser ampliadas com o acionamento das autoridades competentes, para verificar a ocorrência de crime previsto no Art.268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa, para quem infringir a determinação do poder público, no que compete às ações para impedir a propagação de doença contagiosa. A pena pode ser aumentada em 1/3 se o agente for funcionário de saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Uma vez notificado o estabelecimento que descumprir as regras previstas no decreto, terá o alvará sanitário cancelado, conforme o Art.86 e incisos VII, XXXV e XXXVI do Código da Vigilância Sanitária Municipal de acordo com a Lei Complementar n° 58/2011, também terá o Alvará de Licença para Funcionamento e Localização cassados, assim como propõe os termos do Art.138§8° alínea b do Código Tributário Municipal Lei n°1007/2003.

A ação emergencial vale por 15 dias, mas pode ser prorrogada caso o Comitê Gestor e a Vigilância Sanitária julguem necessário. Levou-se em conta, o número de infectados no município de Santa Rita do Araguaia-GO totalizando 24 casos positivos ativos domiciliares, 12 em investigação na data de hoje (26).

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Assessoria de Imprensa | Aline Nascimento – Alex Oliveira 27/02/2021