Confira os prazos para a desincompatibilização de servidor público nas eleições 2020


Com o adiamento das eleições municipais de 2020 para novembro devido a pandemia do coronavírus no mundo, outras datas do calendário eleitoral foram modificadas, entre elas o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que querem concorrer a um cargo eletivo. Com a mudança o período se estende até o dia 15 de agosto.

De acordo com o Decreto 128/2020 publicado pela prefeitura de Santa Rita do Araguaia (GO) nesta semana, os servidores efetivos interessados em concorrer deverão requerer e protocolar sua respectiva desincompatibilização, acompanhada de cópia do título de eleitor e cópia da filiação partidária, sendo licenciado nos termos previsto na legislação eleitoral, mediante requerimento. Já o servidor público ocupante de cargo em comissão deverá ser exonerado de suas funções.

O documento fala ainda que o servidor efetivo licenciado para o processo eleitoral deverá protocolar junto ao Departamento de Recursos Humanos (RH) da prefeitura, a cópia da ata de convenção partidária em que foi deliberada a escolha dos candidatos ao pleito eleitoral de 2020 em até dois dias após a realização do evento. Após o registro da candidatura junto a Justiça Eleitoral, o servidor também deve apresentar em até dois dias a cópia do documento. Quem descumprir os prazos estabelecidos terá os dias não tralhados descontados de seus vencimentos.

O servidor licenciado que por qualquer motivo deixar de ser candidato, deverá no prazo de 24h retornar ao serviço, a fim de não sofrer prejuízos em sua remuneração.

Assessoria de imprensa