Emergência Cultural em decorrência da Covid-19

A Lei de Emergência Cultural, que homenageia o cantor e compositor brasileiro Aldir Blanc, falecido em decorrência da Covid-19, prevê renda emergencial para trabalhadores da cultura, apoio mensal aos espaços culturais que estão impedidos de realizar atividades presenciais, e recursos para editais de fomento a projetos culturais.


1- O que é a Lei de Emergência Cultural?

É uma Lei do Governo Federal criada para beneficiar quem atua na área da cultura durante o período de pandemia.


2- Quando ela será executada?

A Lei foi sancionada pelo Presidente da República no dia 29 de junho de 2020, com veto no prazo de 15 dias para o repasse aos Estados e Municípios. Agora Segundo a MP, o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo.


3- Somente artistas podem receber o benefício?

Não, qualquer trabalhador que esteja envolvido na cultura e comprove a atuação, pode receber desde que se enquadre nos critérios.

Dentro dos espaços culturais todos os profissionais envolvidos têm direito ao benefício.


4- Como será repassado aos beneficiários o valor do benefício?

Essa informação ainda está sendo estudada e assim que a tivermos, repassaremos.


5- Como faço para me inscrever no Programa do município?

Procure a Secretaria de Cultura no telefone (64) 3635-7000 e WhatsApp (64) 99257-6141


6- Qual o valor do benefício para quem atua na área cultural?

O valor do benefício será de R$ 600,00 reais, pagos mensalmente em três parcelas consecutivas e que será prorrogado no mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no artigo 2* da Lei 13.982, de 2 de Abril de 2020.


7- Qual o valor do benefício para espaços culturais?

Os espaços receberão o valor mínimo de R$3.000,00 reais e máximo de R$10.000,00 reais, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.


8- Devo ter atuação na área cultural e artística por quanto tempo?

Deve-se ter atuação na área cultural e artística nos últimos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei.


9- Trabalhando de carteira assinada, posso receber o auxílio emergencial?

Não, quem tem emprego formal não poderá receber o auxílio emergencial cultural.


10- Estou recebendo outro benefício, posso receber o auxílio emergencial?

Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou programas de transferência de renda federal, inclusive seguro-desemprego, não poderão receber o auxílio, ressalvo o Bolsa Família, esse não impede o recebimento.

Também não poderão receber o auxílio emergencial cultural, beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.


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