Estrutura organizacional
Secretaria de Administração
Superintendência de Administração e Gestão
Departamento de Recursos Humanos
Assessoria Jurídica Licitações
Junta de Serviço Militar
Departamento de Convênios
Departamento de Protocolo
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
Cartório Eleitoral
CIRETRAM
Departamento de Patrimônio
Competências
Lei nº 1.150/95 - A Secretaria de Administração possui as seguintes competências:
I - centralizar as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal;
II - administração de bens patrimoniais, correspondências;
III - preparação de Projetos de Lei em forma de minuta;
IV - preparação de processos para despacho final;
V - assentamento dos atos e fatos relacionados a vida funcional dos servidores bem como o controle do protocolo e do arquivo;
VI - elaborar memoriais e outros expedientes de iniciativa do Executivo, acompanhando junto a Câmara Municipal sua tramitação;
VII - Elaborar respostas aos pedidos de providências e informações;
VIII - coligir dados e informações; de interesse do município;
IX - emitir pareceres de ordem administrativa, bem como realizar estudos que lhe forem determinados pelo Prefeito;
X - preparar relatórios da Administração e executar outras tarefas correlatas.