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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Eudes Heligio Naves de Souza

    Telefone: 64 3635-7000

    E-mail: controleinterno@santaritadoaraguaia.go.gov.br

    Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

    Competências

    O Controle Interno possui as seguintes competências:


    I – Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias no Anexo de metas Fiscais e a execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;


    II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III – Exercer o controle das operações de créditos e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;


    IV – Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do TCM;


    V – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme art.54 da LC 101/2000, que será assinado pelo Secretário de Controle Interno;


    VI – Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos limites que trata o art.31 da LC 101/2000;


    VII – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesas total com pessoal ao limite que tratam os art. 22 e 23 da LC 101/2000;


    VIII – Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operação e crédito e inscrição em Resto a Pagar;


    IX – Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de aditivos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;


    X – Realizar auditorias sore a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgão e entidades público e privado, bem sobre a aplicação e subvenções e renúncia de receitas;


    XI – Executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas controladas pela Secretaria de Controle Interno;


    XII – Padronizar procedimentos para controle do almoxarifado, dos bens de natureza permanente, das obras públicas e reformas, observando as normas do TCM;


    XIII – Elaborar o seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário.