Estrutura organizacional

Secretaria de Assitência Social

Secretária: Valdenice Martins Vieira
Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro
Telefone: 64 3635-7000 ou 996966415
E-mail: assistenciasocialsantarita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
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Superintendência de Cultura

Superintendente: Christieli Ive Silvério da Cruz
Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro
Telefone: 64 3635-7000
E-mail: cultura@santaritadoaraguaia.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Conselho Tutelar dos Direitos a Criança e do Adolescente

Responsável: Ana Rita de Lima Pacheco
Endereço: Rua Caetano Luiz de Oliveira, nº 405, Centro
Telefone: 66 99692-4421
E-mail: conselhotutelarsraia@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Centro de Convivência do Idoso Sivirina Borges Vieira

Responsável: Cleunice Apareecida de Oliveira Camargo
Endereço: Avenida José Manoel Vilela, n. 812, Centro
Telefone: 66 99955-9624
E-mail: assistenciasocialsantarita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (Novo Ivapé)

Coordenadora: Milana dos Santos Miranda
Endereço: Avenida Zeca Ferreira,qd. 44, lt. 09 n° 1292, Centro
Telefone: 66 99682-1049
E-mail: crasnovoivape@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Coordenadora: Valquíria Soares de Araújo
Endereço: Avenida Zeca Ferreira Qd.59 Lt.09 n° 1195, Centro
Telefone: 64 3635-1207 ou 66 99966 3419
E-mail: creas_santaritadoaraguaia@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Lar dos Idosos Lucília Carvalho de Oliveira

Coordenadora: Cleunice Aparecida de Oliveira Camargo
Endereço: Avenida José Manoel Vilela, n° 812
Telefone: 66 99955-9624
E-mail: assistenciasocialsantarita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30h às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Programa Bolsa Família e CadÚnico

Coordenadora: Mateus Oliveira da Silva
Endereço: Av. José Manoel Vilela, nº 812, Centro
Telefone: 64 3635-7000
E-mail: assistenciasocialsantarita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Superintendência de Assistência Social

Superintendente: Luseni Maria Ribeiro
Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro
Telefone: 64 3635-7000
E-mail: assistenciasocialsantarita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Conselho

Presidente: Reginey Lucia Nunes Ribeiro
Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro
Telefone: 66 99909-9810
E-mail: assistenciasocialsantarita@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Competências

A Secretaria de Assistência Social possui as seguintes competências:


I - Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;

 

II - Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social;


III - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;


IV - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;


V - Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;

 

VI - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;


VII - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

 

VIII - Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;


IX - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;


X - Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras;


XI - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;


XII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;


XIII - Oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;


XIV - Desenvolver e executar programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;


XV - Desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;


XVI - Cadastrar as famílias e pessoas carentes;

 

XVII - Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em consonância com a legislação vigente;

 

XVIII - Promover em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais;


XIX - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;


XX - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;


XXI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

 

XXII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;


XXIII - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;


XXIV - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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