Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde
Conselho Municipal de Saúde
UBS e Pronto Socorro - Joaquim dos Santos Borges
PSF - Programa Saúde da Família Júlio Alves de Oliveira
Veterinária Municipal
Superintendência de Saúde
Vigilância Sanitária
Atenção Básica
Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Centro de Atendimento para tratamento da Covid-19 - Hermelindo Rodrigues Paniago
Competências
A Secretaria de Saúde possui as seguintes competências:
I - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
II - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
III - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população;
IV - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
V - Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
VI - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
VII - Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VIII - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
IX - Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
X - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.