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Gabinete do Prefeito

Gabinete do Prefeito

Carlos Tadeu Rocha Vieira

Telefone: 64 3635-7000

E-mail: gabineteprefeito@santaritadoaraguaia.go.gov.br

Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

Competências
Departamentos

Lei Orgânica Municipal Art. 69 – Compete privativamente ao Prefeito:


I – Exercera direção superior da Administração Municipal; 


II – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; 


IV – Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, observado o disposto e nos § 1° e 2° do artigo 56 desta Lei Orgânica;

 

V – Prover os cargos, empregos e funções públicos, na forma desta Lei Orgânica, das Constituições de República e do Estado de Goiás e das leis; 


VI – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes autorizados em lei; 


VII – Enviará Câmara Municipal, observado o disposto nesta Lei Orgânica e nas Constituições da República e do Estado de Goiás, projeto de lei dispondo sobre: plano plurianual a que se refere o art. 165, parágrafo 1° da Constituição Federal, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato da administração subsequente, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa; até 15 de abril do exercício financeiro e devolvido, para sanção, até o término do primeiro período do primeiro da sessão legislativa, a diretrizes orçamentárias a que se refere o mi. 165 da Constituição Federal; até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido par sanção até o encerramento da sessão legislativa, o orçamento anual elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal; plano diretor facultativo.(E.C. O 1/2002);


VIII – Remeter mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessária; 


IX – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio do Tribunal e posterior julgamento da Câmara Municipal; 


X – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregue ao Município, na forma da lei; 


XI – Fazer a publicação dos balancetes financeiros municipais e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais ou estaduais recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinados em lei; 


XII – Transferir nem mais nem menos, à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o duodécimo de que dispõe o art.29 e seu parágrafo 2° da Constituição Federal, sob pena de cometer crime de responsabilidade. (E.C. 01/2002);

 

XIII – Prestará Câmara, dentro de quinze dias, as informações que lhe forem solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pertinentes;


XIV – Praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados à Câmara Municipal;


XV – Publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.




Assessoria de Gabinete e Comunicação

Assessor: Alex Manoel de Oliveira

Telefone: 64 3635-7000 ou 66 99961-1771

E-mail: assessoriadeimprensa@santaritadoaraguaia.go.gov.br/ webmidiaaia@gmail.com

Endereço: Rua Abílio Alves Ferreira, nº 790, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30