Prefeita prorroga decreto com medidas de prevenção ao coronavírus


A Prefeita de Santa Rita do Araguaia (GO), Tânia Salgueiro, assinou nesta segunda-feira (6), o Decreto n° 82/2020 que estende até o dia 19 as medidas de isolamento social em contenção e prevenção ao coronavírus. “Até o momento não apresentamos nenhum caso suspeito ou confirmado em nosso município, porém, não podemos relaxar. Somos cortados pela BR-364 onde transita pessoas de diversas regiões diariamente, por esse motivo precisamos nos precaver para evitar que o pior aconteça”, fala a Prefeita Tânia.

O documento autoriza o funcionamento de borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes nas margens da BR 364, porém, os estabelecimentos devem continuar a obedecer a orientação para evitar aglomeração de pessoas com a adoção do trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas.

Também estão autorizados a funcionar, dede que adotem todas as medidas de contenção e prevenção ao coronavírus, os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, obras de infraestrutura do poder público e de interesse social.

Estabelecimentos comerciais e industriais, autopeças, escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público, o Cartório do 1º Ofício desde que seguidas as normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas, feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que adotadas as práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Vigilância Sanitária municipal, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, e o consumo de produtos no local bem como a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Continuam proibidos eventos públicos ou particulares com aglomeração superior à 50 pessoas, como campeonatos esportivos, treinamentos, capacitações, quaisquer atividades festivas, assim como atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida, incluindo feiras de qualquer natureza, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, casas de espetáculo, clínicas de estética, atividades de saúde bucal e ou odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

Assessoria de Imprensa
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