Prefeitura Atualiza Decreto Municipal


A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, altera o artigo 9°, do decreto n° 068, por meio do decreto n°106/2021 expedido nesta segunda-feira (19), sobre o horário de funcionamento do comércio local. Foram adotadas medidas menos danosas à economia local, considerando também a necessidade de se trabalhar mutuamente com o município de Alto Araguaia-MT, no que diz respeito ao enfrentamento e combate ao coronavírus, por serem municípios adjacentes, onde as medidas adotadas por um refletem diretamente no outro.

Os estabelecimentos comerciais devem seguir à risca os protocolos de segurança e higienização do ambiente, exigindo o uso de máscara no local, bem como deixando álcool em gel à disposição de todos os clientes.

O que mudou

  • Conforme o decreto, fica permitido de segunda a sábado, das 6h às 23h (Horário de Brasília), o funcionamento de todas as atividades e serviços realizados no âmbito do município;
  • Aos domingos e feriados, fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, das 6h até às 13h (Horário de Brasília);
  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas conveniências, restaurante, lanchonetes e congêneres, fora dos horários definidos neste artigo.
  • O consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento, obedecendo os limites de horários e capacidade permitida, ou seja, 30% da capacidade do local.
  • O funcionamento dos serviços na modalidade delivery, ficarão permitidos até à 0h (meia-noite), inclusive aos sábados e domingos.
  • As farmácias e congêneres, poderão funcionar na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
  • A lanchonete do Terminal Rodoviário, e os restaurantes que servem alimentação aos caminhoneiros e demais viajantes, poderão funcionar com 50% da sua capacidade, todos os dias da semana, das 6h às 23h, devendo os mesmos apresentarem um plano de funcionamento ao departamento de Vigilância Sanitária.
  • Excepcionalmente, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres poderão funcionar aos domingos até às 16h, obedecendo os protocolos de saúde e normas sanitárias.

 

Assessoria de Imprensa | Alex Oliveira ­­­ – 19 de abril de 2021